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  INCESTO  
   


Incesto é a relação sexual ou marital entre parentes próximos ou alguma forma de restrição sexual dentro de determinada sociedade. É um tabu em quase todas as culturas humanas, sendo por isto considerado um tabu universal. Em alguns casos é punido como crime, em outros é considerado "pecado" (como o é para as maiores religiões do mundo) e em outros é simplesmente motivo de zombaria, existindo porém sempre um constrangimento acerca de um tipo de casamento. Na maior parte dos países o incesto é legalmente proibido – mesmo que haja consentimento de ambas as partes.

Variam as definições de parente próximo, e aí encontra-se a dificuldade em identificar certos casos de incesto. Além de parentes por nascimento, podem ser considerados parentes aqueles que se unem ao grupo familiar por adoção ou casamento.


São consideradas incestuosas, geralmente, as relações entre pais e filhos, entre irmãos ou meio-irmãos, entre tios e sobrinhos e entre primos. Em alguns países ou jurisdições, entretanto, este tipo de casamento é proibido por lei, derivando daí o caráter incestuoso do ato, nestes casos.

Há casos de casamentos de caráter apenas oficioso entre irmãos da realeza para preservar a dinastia, e exceções na história e em sociedades atuais para certas classes sociais privilegiadas. No Brasil, dados históricos dão conta de que o Regente Diogo Feijó, por exemplo, vivia maritalmente com sua irmã.

A procriação entre parentes próximos (inbreeding) tende a aumentar o número de homozigotos de determinada população, reduzindo, portanto, a variabilidade genética da mesma. Essa é talvez uma das explicações do tabu do incesto: o incentivo à mistura genética. Mais importante, no entanto, talvez seja o incentivo à exogamia pela razão de que ela amplia as relações positivas entre grupos sociais distintos.

O termo também é freqüentemente utilizado para casos de abuso sexual de menores por parte de parentes.

Perspectiva antropológica

Em todas as sociedades o casamento é regulado por regras de endogamia e de exogamia. As primeiras se referem aos casamentos dentro do grupo, e a segundo, fora do grupo. O conceito de dentro e fora é bastante variável: em alguns casos, estende-se o grupo apenas no âmbito da família consanguínea, em outros a todo um clã ou grupo linguístico. O incesto se inscreve entre as práticas endogâmicas, ou seja, é o casamento (ou prática do Patologia, o que às vezes implica no mesmo) que acontece dentro do grupo.

Desde Émile Durkheim o problema do incesto é um desafio aos antropólogos. Malinowski define o incesto como inerente às culturas humanas, pois que o aprendizado cultural só pode se dar em um ambiente familiar no qual haja um mínimo de retidão e desinteresse sexual. Lévi-Strauss argumenta no mesmo sentido, porém identifica com o incesto a passagem de um estado não-cultural a um estado cultural também pelo fato do incesto incentivar alianças (troca de mulheres entre grupos sociais distintos). O incesto pode ainda evitar que surjam rivalidades sexuais dentro da família, o que muito debilitaria a mesma.

Perspectiva psicanalítica

Na análise de Freud, o tabu do incesto e suas implicações na vida psíquica do indivíduo enraízam-se na relação da criança com o seio materno. A leitura de Lacan de Freud diz que a criança, depois do complexo de Édipo, passa do mundo imaginário, em que se encontra, auto-centrada, para passar ao mundo simbólico, o da cultura, determinado pela Lei, simbolizada pelo pai. A aceitação do relacionamento do pai com a mãe, necessariamente castrador, determina a inserção da criança no mundo social.

Aspectos jurídicos

O incesto é proibido pelas leis da maioria dos países. No entanto um fato moralmente condenado pelos indivíduos não quer dizer que seja um fato condenável juridicamente.

Nos países onde o incesto não é crime, a atividade sexual não costuma ser regulada por lei, embora a maioria tenham penas duras para delitos de natureza sexual como a exploração de menores e estupro. Basta lembrar que alguns Estados costumam proibir o coito oral, anal e algumas posições do ato sexual comum, sendo que estes não são somente Estados autoritários e anti-democráticos. Proibições como estas podem ser encontradas até em alguns estados americanos. Essa não regulamentação legal se deve mais à impossibilidade de se provar o fato do que com a condescendência na prática do mesmo.

No Brasil, mesmo com o repúdio da população, o incesto não é punido criminalmente se as duas pessoas forem maiores de 14 anos (idade mínima para o consentimento), capazes de exercer todos os seus direitos e consentirem na relação sem nenhum tipo de coação ou fraude. A legislação permite o casamento entre tio/tia e sobrinha/sobrinho desde que seja apresentado um exame médico atestando a saúde dos dois e de uma possível prole, este tipo de união ainda assim é considerado incesto pela maioria dos brasileiros. Não há qualquer proibição legal para o casamento entre primos. Os filhos nascidos de casamentos incestuosos ilegais têm os mesmos direitos dos demais.

As legislações, no geral, costumam pautar suas proibições de casamento entre parentes consangüíneos nos próprios costumes da região em que são feitas. Em alguns estados americanos o casamento entre primos é proibido, sendo o mesmo permitido em vários países e em outras regiões dos EUA. Há casos em que nem sempre a lei civil está de acordo com o sentimento majoritário da população em relação ao incesto.



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