A cidade de Brasilia pertence ao Distrito Federal, Brasil. America do Sul. DISTRITOS DE BRASILIA
Brasília se localiza a 15°50’16" sul, 47°42’48" oeste a uma altura de 1.000 a 1.200 metros acima do nível do mar no chamado Planalto Central, cujo relevo é na maior parte plano, apresentando algumas leves ondulações.
No Brasil, o conceito de "cidade" é comumente confundido com o de "município", porém o Distrito Federal é uma clássica exceção a esta concepção: há diversos núcleos urbanos, sendo o principal deles a região administrativa de Brasília, que por sua vez também se confunde com a idéia do Plano Piloto. Quanto aos outros núcleos, há muita discussão sobre se estes seriam cidades distintas, ou se seriam na verdade bairros distantes da capital do país.
A Bandeira Nacional na Praça dos Três Poderes, com o Congresso Nacional ao fundo.Segundo o geógrafo Aldo Paviani, Brasília é constituída por toda a área urbana do Distrito Federal, e não apenas a parte tombada pela UNESCO ou a região administrativa central, pois a cidade é poli nucleada, constituída por várias regiões administrativas, de modo que as regiões periféricas, estão articuladas às centrais, especialmente na questão do emprego, e não podem ser entendidas como cidades autônomas.
No entanto, quanto a este argumento, por todo o Brasil há regiões metropolitanas, onde cidades periféricas acabam articuladas em relação às cidades principais, sem que deixem por isso de ser consideradas cidades. Além disso, outros núcleos urbanos do Distrito Federal, hoje chamados regiões administrativas, sempre foram conhecidos por cidades-satélites. Alguns atualmente, entendem como Brasília apenas a região administrativa de Brasília (formada pelo Plano Piloto e mais algumas áreas anexas), e não todo o Distrito Federal. Convém lembrar também que alguns destes núcleos, como Planaltina e Brazlândia, por exemplo, são mais antigos do que a própria Brasília. Planaltina, inclusive, já chegou a ser município de Goiás, antes de ser incorporado ao Distrito Federal. Por outro lado, a lei de organização do Distrito Federal é uma Lei Orgânica, típica de municípios, e não uma Constituição, como ocorre nos estados da federação brasileira. Ademais, as regiões administrativas do DF não dispõe de autonomia político-administrativa, sendo seus administradores indicados pelo único eleito governador. Também, vale esclarecer que órgãos oficiais de pesquisa, como o IBGE, o Dieese e o IPEA, não distinguem Brasília do Distrito Federal para efeitos de contagem e estatística pois seus dados são sempre elaborados levando-se em conta o município. Como o DF não possui municípios, é considerado um único ente.
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Brasília não possui prefeito ou vereadores, pois a Constituição Federal de 1988, artigo 32, proíbe expressamente que o Distrito Federal seja dividido em municípios, sendo considerado uno. O DF tem status diferente dos municípios e dos estados, possuindo características legais e estruturais híbridas, além de ser custeado em parte pelo Governo Federal. :
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Proteger as árvores, animais, rios e mares é um dever cívico. Faça sua parte, todos seremos responsabilizados pelo que estamos fazendo de mal a natureza. |
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